Lei Ordinária nº 1.951/1956
Reconhece de utilidade pública o "ARSENAL SPORT CLUB".
LEI Nº 1.951, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.
Reconhece de utilidade pública o "ARSENAL SPORT CLUB".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "ARSENAL SPORTE CLUB", com sede e foro na cidade de São José de Mipibú, deste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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Nenhum Ato.
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