Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.955/1956

Cria Escola Isolada no município de Alexandria.

LEI Nº 1.955, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956.

Cria Escola Isolada no município de Alexandria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado "BICO DO ARARA", no município de Alexandria.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal 29 de Novembro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcisio de Vasconcelos Maia

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