Lei Ordinária nº 1.976/1957
Reconhece de utilidade pública o MONTE ALEGRE ESPORTE CLUBE.
LEI Nº 1.976, DE 09 DE SETEMBRO DE 1957.
Reconhece de utilidade pública o MONTE ALEGRE ESPORTE CLUBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o MONTE ALEGRE ESPORTE CLUBE, com sede e foro na cidade de Monte Alegre.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 9 de setembro de 1957, 69ª da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Anselmo Pegado Cortês
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.