Lei Ordinária nº 1.979/1957
Reconhece de utilidade pública a Sociedade que especifica.
LEI Nº 1.979, DE 09 DE SETEMBRO DE 1957.
Reconhece de utilidade pública a Sociedade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Amigos das Quintas", com sede e foro nesta capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 9 de setembro de 1957, 69ª da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Cicero Aranha
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Nenhum Ato.
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