Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.979/1957

Reconhece de utilidade pública a Sociedade que especifica.

LEI Nº 1.979, DE 09 DE SETEMBRO DE 1957.

Reconhece de utilidade pública a Sociedade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Amigos das Quintas", com sede e foro nesta capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 9 de setembro de 1957, 69ª da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Cicero Aranha

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