Lei Ordinária nº 1.980/1957
Extingue a Agência Fiscal de "Barreiras" de Jurisdição da Coletaria Estadual de Macau e dá outras providências.
LEI Nº 1.980, DE 10 DE SETEMBRO DE 1957.
Extingue a Agência Fiscal de "Barreiras" de Jurisdição da Coletaria Estadual de Macau e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinta a Agência Fiscal de "BARREIRAS", da Jurisdição Fiscal da Coletoria Estadual de Macau.
Art. 2º Ficam criados dois (2) Postos Fiscais nos Povoados de "Diogo Lopes" e "Guamare", no município de Macáu, sendo um (1) em cada uma dessas localidades.
Art. 3º Os Postos Fiscais constantes do artigo anterior, ficam subordinados a circunscrição fiscal da referida Coletoria Estadual.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 10 de setembro de 1957, 69ª da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Anselmo Pegado Cortês
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