Lei Ordinária nº 202/1949
Cria o Campo Experimental Otávio Lamartine do Município de Macaíba, a ESCOLA PRÁTICA DE AGRICULTURA.
LEI Nº 202, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949
Cria o Campo Experimental Otávio Lamartine do Município de Macaíba, a ESCOLA PRÁTICA DE AGRICULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no Campo Experimental Otávio Lamartine, no município de Macaíba, diretamente subordinada ao Departamento de Agricultura, a "ESCOLA PRÁTICA DE AGRICULTURA (E.P.A.) que terá por finalidade a Educação agrícola e o ensino rural.
Art. 2º Além dos `ensinamentos práticos de agricultura e outros que o regulamento especificará, a E.P.A. ministrará aos seus alunos o ensino de Português, Aritmética, Coreografia e História do Brasil.
Art. 3º-A E.P.A, contratará quantos professores forem necessários, escolhidos dentre os agrônomos ou técnicos agrícolas de reconhecida idoneidade.
Art. 4º-A E.P.A. terá um Diretor um Vice-Diretor e um Secretario, os quais, além dessas funções, terão também a seu cargo as de ensino que lhes forem designadas.
Art. 5º Ficam criadas as funções gratificadas de Diretor, Vice-Diretor e Secretário da E.P.A, com Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), e Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), respectivamente.
Parágrafo único. As funções gratificadas referidas neste artigo poderão ser também exercidas pelos professores contratados de que trata o artigo 3º
Art. 6º Os diplomados pela E.P.A. terão preferência nas nomeações para os cargos estaduais de professores de Prática de Agricultura, nos Grupos e Escolas Rurais, bem como para Classificadores de Produtos Agro-
Pecuários.
Art. 7º As despesas decorrentes desta lei, no exercício de 1950, correrão por conta das dotações competentes constantes da Verba do Departamento de Agricultura.
Art. 8º-A E.P.A. reger-se-á pelo regulamento que será expedido pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias da publicação desta lei.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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