Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.021/1957

Autoriza a alienação de terras devolutas.

LEI Nº 2.021, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza a alienação de terras devolutas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. Pedro Antaz Filho 500 (quinhentos) hectares de terras do domínio do Estado, encravados no lugar denominado "OLHO D`ÁGUA DOIS IRMÃOS", no município de Angicos, objeto do processo 1410 de 1943, da Secretaria Geral do Estado.

Art. 2º O terreno pretendido tem os seguintes limites: ao Norte, com herdeiros de Fernando Gomes Pedroza, ao Sul com Luta Rodrigues da Silva e José Augusto Barbalho, no Leste, com Leão Antas, e no Oeste com Luiz Rodrigues da Silva e Padre Antonio Antas, tendo os serviços de medição e demarcação sido efetuados pelo Dr. Francisco Gorgonio da Nóbrega, Delegado de Terras da 2ª Divisão.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 11 de setembro de 1957, 69ª da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

José Bezerra de Araújo

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