Lei Ordinária nº 203/1949
Transforma cargo de carreira em Isolado.
LEI Nº 203, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949
Transforma cargo de carreira em Isolado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em Porteiro-Mordomo, Padrão J, e transferido para a Tabela 1 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, o cargo da classe J da carreira extinta de Porteiro - Tabela 3 - Parte Suplementar do referido Quadro, lotado no Palácio do Governo.
Art. 2º O ocupante efetivo do aludido cargo de Porteiro deverá apostilar o respectivo título no órgão competente da Secretaria Geral do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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