Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 203/1949

Transforma cargo de carreira em Isolado.

LEI Nº 203, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949

Transforma cargo de carreira em Isolado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformado em Porteiro-Mordomo, Padrão J, e transferido para a Tabela 1 - Parte Perma­nente, do Quadro Único do Estado, o cargo da classe J da carreira extinta de Porteiro - Tabela 3 - Parte Suplementar do referido Quadro, lotado no Palácio do Governo.

Art. 2º O ocupante efetivo do aludido cargo de Porteiro deverá apostilar o respectivo título no órgão competente da Secretaria Geral do Estado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 7 de dezembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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