Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 204/1949

Cria o CURSO NORMAL REGIONAL junto as Escolas Normais de natal e Mossoró e dá outras providências.

LEI Nº 204, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949

Cria o CURSO NORMAL REGIONAL junto as Escolas Normais de natal e Mossoró e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Escolas Normais de Natal e Mossoró são acrescidas de um CURSO NORMAL REGIONAL, destinado ao preparo de regentes de ensino primário.

Parágrafo único. O Curso de que trata este artigo obedecerá às normas estabelecidas no decreto-lei nº 684 , de 11 de fevereiro de 1947.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.

Natal, 7 de dezembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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