Lei Ordinária nº 204/1949
Cria o CURSO NORMAL REGIONAL junto as Escolas Normais de natal e Mossoró e dá outras providências.
LEI Nº 204, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949
Cria o CURSO NORMAL REGIONAL junto as Escolas Normais de natal e Mossoró e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Escolas Normais de Natal e Mossoró são acrescidas de um CURSO NORMAL REGIONAL, destinado ao preparo de regentes de ensino primário.
Parágrafo único. O Curso de que trata este artigo obedecerá às normas estabelecidas no decreto-lei nº 684 , de 11 de fevereiro de 1947.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.
Natal, 7 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.