Lei Ordinária nº 2.047/1957
Dá nova redação ao artigo 9º e seus parágrafos da Lei nº 1858, de 28 de novembro de 1956 - Promoções de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado.
LEI Nº 2.047, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.
Dá nova redação ao artigo 9º e seus parágrafos da Lei nº 1858 , de 28 de novembro de 1956 - Promoções de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 9º e seus parágrafos da Lei nº 1858 de 28 de novembro de 1956 - Promoções de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - A promoção de Oficial, segundo qualquer dos princípios, será realizada dentro de 30 (trinta) dias após a abertura da vaga, obedecidas as promoções por merecimento, aos dispostos no artigo 30 e seu parágrafo único, e nas por antiguidade, rigorosamente a ordem dos respectivos cargos de acesso, exceto se não houver elementos habilitados igualmente ao preenchimento dos claros.
§ 1º Aberta a vaga fica imediatamente assegurado o direito à mesma ao Oficial a que a ela competir, em se tratando de promoção por antiguidade.
§ 2º Falecendo, antes da promoção, o Oficial com esse direito será promovido "post mortem".
§ 3º A promoção do Oficial será feita mediante proposta apresentada pelo Comando Geral, de acordo com a lista de indicação organizada pela Comissão de Promoção.
§ 4º A lista de indicação para promoção por qualquer princípio é de inteira responsabilidade da Comissão de Promoções, que orientará os seus trabalhos de acordo com dispositivos da presente lei."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 11 de setembro de 1957, 69ª da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1858/1956 de //