Lei Ordinária nº 205/1949
Autoriza o Governo do Estado a alienar a área de terra devoluta que especifica.
LEI Nº 205, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza o Governo do Estado a alienar a área de terra devoluta que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, a Vicente Martins Fernandes, a área de terreno devoluta no lugar denominado São João, do Município de Touros, neste Estado, tudo conforme o memorial descritivo, medição e demarcação constantes do respectivo processo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 7 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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