Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 2.052/1957
Cria uma Escola Isolada no município de Taipú.
LEI Nº 2.052, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.
Cria uma Escola Isolada no município de Taipú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado uma Escola Isolada no lugar denominado "SERRA PELADA" no município de Taipú.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 11 de setembro de 1957, 69ª da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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