Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.056/1957

Autoriza a alienação de terras devolutas.

LEI Nº 2.056, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza a alienação de terras devolutas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. Aguinaldo Andrade da Silva, uma área de domínio do Estado encravada no lugar denominado "ESTRELA DO JACU", no município de Mossoró neste Estado.

Art. 2º A área referida mede um total de 300 hectares e 7.945 metros quadrados, limitando-se ao Norte, com terras devolutas requeridas por José Bezerra Dantas; ao Leste com terras particulares do rio Upanema; ao Sul com terras requeridas por compra por Arnaldo Andrade da Silva e a Oeste, por terras apossadas por Romão Salustino de Medeiros, terão os limites de medição sido efetuado pelo Dr. João Feline de Oliveira. Delegado de Terras da 3ª Região, constituindo-se o prédio do processo nº 816, da 1050 Gabinete do Governador.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Natal, 11 de setembro de 1957, 69ª da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

José Bezerra de Araújo

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