Lei Ordinária nº 2.059/1957
Cria uma Escola Isolada no município de Caraúbas
LEI Nº 2.059, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.
Cria uma Escola Isolada no município de Caraúbas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada em "UMARI", no município de Caraúbas, com e denominação de "CORONEL ANTONIO GURGEL".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 11 de setembro de 1957, 69ª da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcisio de Vasconcelos Maia
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