Lei Ordinária nº 206/1949
Eleva à categoria de Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Pendencia, Fernando Pedroza, São João do Sabugi, Jardim de Piranhas, São Rafael, Ipanguassú, São José de Campestre, Pedro Avelino, Portalegre, Barcelona, Almino Afonso, Umarizal e Afonso Bezerra.
LEI Nº 206, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949
Eleva à categoria de Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Pendencia, Fernando Pedroza, São João do Sabugi, Jardim de Piranhas, São Rafael, Ipanguassú, São José de Campestre, Pedro Avelino, Portalegre, Barcelona, Almino Afonso, Umarizal e Afonso Bezerra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São elevadas a categoria de Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Pendencia, Fernando Pedroza, São João do Sabugi, Jardim de Piranhas, São Rafael, Ipanguassú, São José de Campestre, Pedro Avelino, Portalegre, Barcelona, Almino Afonso, Umarizal e Afonso Bezerra.
Parágrafo único. Os Grupos a que se refere este artigo conservarão os nomes adotados anteriormente para as respectivas Escolas Reunidas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de mil novecentos e cinquenta, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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