Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.067/1957

Autoriza alienar terras.

LEI Nº 2.067, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957.

Autoriza alienar terras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. Francisco Leandro, uma área de terras devolutas do domínio do Estado, encravada no lugar denominado "RIACHO SECO", no município de Lages neste Estado, por ele requerida por compra com o total de 200 (duzentos) hectares.

Art. 2º A área da terra referida tem os limites seguintes: ao Norte, com terras do Estado; ao Sul, com Joaquim Rosa; estrada carroçável de Baixa Verde e Macau herdeiros de Fernando Gomes Pedroza e José Matias da Silveira; ao Leste com Manoel Moreira Dantas, Maria Vicente de Oliveira, Severino Estevão de Freitas, Luiza Flor do Nascimento e José Matias da Silveira e ao Oeste com Joaquim Rosa, Sebastião Galvão e Raimundo Monteiro da Silva tendo o pedido de compra datado de 16 de julho de 1945, constituindo-se no processo nº 754 de 1945, Secretaria Geral do Estado. Os serviços de demarcação e divisão da área requerida, foram executados pelo Delegado de Terras da 2ª Região Dr. Francisco Gorgonio da Nobrega.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 11 de setembro de 1957, 69ª da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

José Bezerra de Araújo

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