Lei Ordinária nº 207/1949
Cria no Termo Judiciário de Portalegre um Segundo Cartório.
LEI Nº 207, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949
Cria no Termo Judiciário de Portalegre um Segundo Cartório.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Termo Judiciário de Portalegre, da Comarca de Martins, um Segundo Cartório Judiciário, compreendendo todos os ofícios de justiça, inclusive o Tabelionato, cujo provimento será feito nos termos da lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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