Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.076/1957

Eleva para CrCR 800,00 mensais (oitocentos cruzeiros) à pensão especial concedida a MARIA ADELE SOBRAL DE OLIVEIRA.

LEI ORDINÁRIA Nº 2076/1957

Eleva para CrCR 800,00 mensais (oitocentos cruzeiros) à pensão especial concedida a MARIA ADELE SOBRAL DE OLIVEIRA.

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.