Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 2.076/1957
Eleva para CrCR 800,00 mensais (oitocentos cruzeiros) à pensão especial concedida a MARIA ADELE SOBRAL DE OLIVEIRA.
LEI ORDINÁRIA Nº 2076/1957
Eleva para CrCR 800,00 mensais (oitocentos cruzeiros) à pensão especial concedida a MARIA ADELE SOBRAL DE OLIVEIRA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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