Lei Ordinária nº 208/1949
Cria no Termo Judiciário de Páu dos Ferros um terceiro Cartório Judiciário.
LEI Nº 208, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949
Cria no Termo Judiciário de Páu dos Ferros um terceiro Cartório Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado no Termo Judiciário sede da Comarca de Páu dos Ferros, um terceiro Cartório Judiciário, compreendendo todos os ofícios de justiça e tabelionato, com as privatividades no artigo 110, alínea II, da lei nº 144 , de 23 de dezembro de 1948, cujo provimento será feito nos termos da lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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