Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.091/1957

Cria Cargos de Fiscal de Rendas Auxiliar e dá providências.

LEI Nº 2.091, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1957.

Cria Cargos de Fiscal de Rendas Auxiliar e dá providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criados e incluídos na Tabela I - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, mais de 10 (dez) cargos de Fiscal de Rendas Auxiliar, Pedrão "L", lotados na Diretoria de Rendas e Fiscalização do Departamento da Fazenda.

Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão preenchidos em caráter efetivo, independente de concurso.

Art. 3º A remuneração dos Cargos criados nesta lei, compreende o vencimento padrão e mais a percentagem de trinta e cinco milésimos por cento (0,035%) sobre a renda tributária, cobrança da dívida ativa, multas da infração de leis e regulamentos e eventuais verificada no Estado, calculada e paga mensalmente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 19 de novembro de 1957, 69ª da República.

PEREIRA DE MACEDO

Presidente

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