Lei Ordinária nº 2.095/1957
Cria o cargo de Consultor Geral e dá outras providências.
LEI Nº 2.095, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1957
Cria o cargo de Consultor Geral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/ilegível no
Art. 4º;
Art. 6º;
Art. 7º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 1º Fica transferido da Tabela 1 - Parte Suplementar para a Tabela 1 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, o Cargo de Consultor Geral do Estado que passa a denominar-se 1º Consultor Geral.
Art. 2º É criado e incluído na Tabela 1 - parte Permanente do Quadro Único do Estado, o cargo de 2º Consultor Geral lotado no Gabinete do Governador, com os vencimentos do Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) mensais.
Art. 3º São assegurados aos titulares dos cargos de que trata esta lei as prerrogativas de que gozem os membros do Tribunal de Justiça.
Art. 4º A nomeação para os cargos a que se refere esta lei (texto ilegível) de notória capacidade jurídica e ilibada conduta a critério do Governador, (texto cortado) de que gozamos membros do Tri(texto cortado) de concurso.
Art. 5º Os trabalhos afetos à Consultoria Geral serão execução pelos dois Consultores Gerais por distribuição.
Art. 6º O ocupante do cargo de que trata o artigo 1º deverá apresentar, no Departamento de Serviço de Pessoal o (texto ilegível) para efeito de (texto ilegível).
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir (texto ilegível)
(texto ilegível) revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio Amaro Cavalcanti, em Natal, 19 de novembro de 1957.
PEREIRA DE MACEDO
Presidente
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