Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.095/1957

Cria o cargo de Consultor Geral e dá outras providências.

LEI Nº 2.095, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1957

Cria o cargo de Consultor Geral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

- (Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/ilegível no

Art. 4º;

Art. 6º;

Art. 7º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

Art. 1º Fica transferido da Tabela 1 - Parte Suplementar para a Tabela 1 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, o Cargo de Consultor Geral do Estado que passa a denominar-se 1º Consultor Ge­ral.

Art. 2º É criado e incluído na Tabela 1 - parte Permanente do Quadro Único do Estado, o cargo de 2º Consultor Geral lotado no Gabinete do Governador, com os vencimentos do Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) mensais.

Art. 3º São assegurados aos titulares dos cargos de que trata esta lei as prerrogativas de que gozem os membros do Tribunal de Justiça.

Art. 4º A nomeação para os cargos a que se refere esta lei (texto ilegível) de notória capacidade jurídica e ilibada conduta a critério do Governador, (texto cortado) de que gozamos membros do Tri(texto cortado) de concurso.

Art. 5º Os trabalhos afetos à Consultoria Geral serão execução pelos dois Consultores Gerais por distribuição.

Art. 6º O ocupante do cargo de que trata o artigo 1º deverá apresentar, no Departamento de Serviço de Pessoal o (texto ilegível) para efeito de (texto ilegível).

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir (texto ilegível)

(texto ilegível) revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, Palácio Amaro Cavalcanti, em Natal, 19 de novembro de 1957.

PEREIRA DE MACEDO

Presidente

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