Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.096/1957

Fica elevada à categoria de Escolas Reunidas a Escola Isolada RAQUEL FINGNER, desta Capital.

LEI Nº 2.096, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957

Fica elevada à categoria de Escolas Reunidas a Escola Isolada RAQUEL FINGNER, desta Capital.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Escolas Reunidas a Escola Isolada "RAQUEL FINGNER", desta Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 11 de setembro de 1957 69º da República.

DINARTE DE MADEIROS MARIZ

Tarcísio de Vasconcelos Maia

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