Lei Ordinária nº 2.096/1957
Fica elevada à categoria de Escolas Reunidas a Escola Isolada RAQUEL FINGNER, desta Capital.
LEI Nº 2.096, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957
Fica elevada à categoria de Escolas Reunidas a Escola Isolada RAQUEL FINGNER, desta Capital.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de Escolas Reunidas a Escola Isolada "RAQUEL FINGNER", desta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 11 de setembro de 1957 69º da República.
DINARTE DE MADEIROS MARIZ
Tarcísio de Vasconcelos Maia
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.