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Lei Ordinária nº 2.097/1957

Cria a Procuradoria Judicial do Estado na Capital Federal e dá outras providências.

LEI Nº 2.097, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1957

Cria a Procuradoria Judicial do Estado na Capital Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Procuradoria Judicial do Estado do Rio Grande do Norte, na Capital Federal, diretamente subordinada ao Governador do Estado, com a seguinte pessoa, fixo:

1 Procurador Judicial do Estado;

1 Diretor de Expediente, padrão "U";

1 Oficial Administrativo, classe "M".

Art. 2º Ficam criadas na Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado 1 (um) cargo de Procurador Judicial do Estado e um (1) cargo de Diretor de Expediente, padrão "U", com vencimentos mensais, respectivamente de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) e Cr$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros), com provimento efetivo independentemente de concurso.

Art. 2º Fica criado um cargo na classe "M", da carreira de Oficial Administrativo, da Tabela 3 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado.

Art. 4º Fica extinto o cargo de Procurador do Estado na capital Federal padrão "I", na Tabela 2 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado.

Art. 5º É o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o cré­dito especial de Cr$ 40.000.00 (quarenta mil cruzeiros) para fazer face às despesas com a execução desta lei, servindo de recurso a anulação da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) na verba - código - 8.020 - 2-a) - 1 procurador do Estado na Capital Federal e Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) na Verba 26 - Encargos Diversos - código 8.99.4 - Diversos - item VI, da lei orçamentária vigente.

Art. 6º O Poder Executivo expedi­rá, dentro de sessenta dias da vigência des­ta lei, decreto executivo regulamentando a procuradoria Judicial do Estado na Capital da República.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, Palácio Amaro Cavalcanti, em Natal, 19 de novembro de 1957.

PEREIRA DE MACEDO

Presidente

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