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Lei Ordinária nº 212/1949

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um imóvel destinado à instalação da Delegacia de Polícia de São Tomé.

LEI Nº 212, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um imóvel destinado à instalação da Delegacia de Polícia de São Tomé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, à Prefeitura Municipal de São Tomé, pela importância de Cr$ 62.261,30 (sessenta e dois mil duzentos e sessenta e um cruzeiros e trinta centavos) um prédio em construção, situado naquela cidade e pertencente ao mesmo Município, para nele ser instalada a Delegacia de Polícia.

Art. 2º Para atender à despesa resultante desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1950, o necessário Crédito Especial.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 9 de dezembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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