Lei Ordinária nº 2.144/1957
Cria a Agencia de Serviço Social junto à capelania da Polícia Militar e dá outras providências.
Lei Ordinária 2144/1957
Cria a Agencia de Serviço Social junto à capelania da Polícia Militar e dá outras providências.
O Presidente da Assembléia Legislativa faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/ilegível no
Art. 1º;
Art. 2º, parágrafo único;
Art. 3º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 1º Fica criada a Agencia do Serviço Social junto à Capelania da Polícia Militar e a esta subordinada, destinada a promover trabalhos de Educação, assistência e orientação (texto ilegível).
Art. 2º Fica criado e incluído na Tabela (texto ilegível) - Parte Permanente do Quadro (texto ilegível) 1 (um) cargo de (texto ilegível) Assistência Social (texto ilegível) Social.
Parágrafo único. (texto ilegível) a cargo (texto ilegível).
Art. 3º (texto ilegível)
(texto ilegível)
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.