Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.144/1957

Cria a Agencia de Serviço Social junto à capelania da Polícia Militar e dá outras providências.

Lei Ordinária 2144/1957

Cria a Agencia de Serviço Social junto à capelania da Polícia Militar e dá outras providências.

O Presidente da Assembléia Legislativa faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

- (Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/ilegível no

Art. 1º;

Art. 2º, parágrafo único;

Art. 3º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

Art. 1º Fica criada a Agencia do Serviço Social junto à Capelania da Polícia Militar e a esta subordinada, destinada a promover trabalhos de Educação, assistência e orientação (texto ilegível).

Art. 2º Fica criado e incluído na Tabela (texto ilegível) - Parte Permanente do Quadro (texto ilegível) 1 (um) cargo de (texto ilegível) Assistência Social (texto ilegível) Social.

Parágrafo único. (texto ilegível) a cargo (texto ilegível).

Art. 3º (texto ilegível)

(texto ilegível)

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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