Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.156/1957

Revoga a Lei nº 1275 de 8 de novembro de 1955.

LEI Nº 2.156, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

Revoga a Lei nº 1275 de 8 de novembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1275 , de 8 de Novembro de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1958.

Natal, 29 de novembro de 1957, 69º da República

DINARTE DE MADEIROS MARIZ

Anselmo Pegado Cortês

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