Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 2.156/1957
Revoga a Lei nº 1275 de 8 de novembro de 1955.
LEI Nº 2.156, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
Revoga a Lei nº 1275 de 8 de novembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1275 , de 8 de Novembro de 1955.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1958.
Natal, 29 de novembro de 1957, 69º da República
DINARTE DE MADEIROS MARIZ
Anselmo Pegado Cortês
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Nenhum Ato.
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