Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.157/1957

Institui representação para funcionário que exerça o cargo em comissão de Inspetor Estadual do Trabalho.

LEI Nº 2.157, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957

Institui representação para funcionário que exerça o cargo em comissão de Inspetor Estadual do Trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O funcionário civil ou militar, quando no exercício do cargo em comissão, de Inspetor Estadual do Trabalho, terá direito nos proventos do referido cargo, a título de representação.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 29 de novembro de 1957, 69º da República

DINARTE DE MADEIROS MARIZ

Claudionor Telógio de Andrade

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