Lei Ordinária nº 2.160/1957
Institui Bandeira para o Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 2.160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1957
Institui Bandeira para o Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Bandeira do Estado do Rio Grande do Norte, é constituída de um retângulo com um metro e meio (1.m.50) por um metro (1m.00) dividido ao meio do sentido horizontal, sendo a parte superior de côr verde idêntica à da Bandeira Nacional, e a parte inferior de côr branca. Ao centro do retângulo, um campo amarelo em forma de escudo, servindo de fundo ao brazão do Estado, instituído pelo decreto nº 201 , de 1º de Julho do 1909.
Art. 2º O desenho original da Bandeira arquivado na Secretaria do Interior e Justiça e dêle se tirará uma cópia autêntica, destinada ao arquivo do Instituto Histórico e Geográfico.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 3 de dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIRO MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
Anselmo Pegado Cortês
José Bezerra de Araújo
Tarcísio de Vasconcelos Maia
Dary de Assis Dantas
Claudionor Telógio de Andrade
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