Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.160/1957

Institui Bandeira para o Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 2.160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1957

Institui Bandeira para o Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Bandeira do Estado do Rio Grande do Norte, é constituída de um retângulo com um metro e meio (1.m.50) por um metro (1m.00) dividido ao meio do sentido horizontal, sendo a parte superior de côr verde idêntica à da Bandeira Nacional, e a parte inferior de côr branca. Ao centro do retângulo, um campo amarelo em forma de escudo, servindo de fundo ao brazão do Estado, instituído pelo decreto nº 201 , de 1º de Julho do 1909.

Art. 2º O desenho original da Bandeira arquivado na Secretaria do Interior e Justiça e dêle se tirará uma cópia autêntica, destinada ao arquivo do Instituto Histórico e Geográfico.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Natal, 3 de dezembro de 1957, 69º da República.

DINARTE DE MEDEIRO MARIZ

Lélio Augusto Soares da Câmara

Anselmo Pegado Cortês

José Bezerra de Araújo

Tarcísio de Vasconcelos Maia

Dary de Assis Dantas

Claudionor Telógio de Andrade

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.