Lei Ordinária nº 2.161/1957
Oficializa o hino do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 2.161, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1957
Oficializa o hino do Estado do Rio Grande do Norte.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficializado o hino do Rio Grande do Norte, de autoria do poeta Norteriograndense dr. JOSÉ AUGUSTO MEIRA DANTAS e música de José Domingos Brandão.
Art. 2º Os versos e a música serão arquivados na Secretaria do Interior e Justiça do Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 3 de dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
Anselmo Pegado Cortês
José Bezerra de Araújo
Tarcísio de Vasconcelos Maia
Dary do Assis Dantas
Claudionor Telógio de Andrade
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