Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.161/1957

Oficializa o hino do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 2.161, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1957

Oficializa o hino do Estado do Rio Grande do Norte.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço Saber que o Poder Legislativo de­creta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica oficializado o hino do Rio Grande do Norte, de autoria do poeta Norteriograndense dr. JOSÉ AUGUSTO MEI­RA DANTAS e música de José Domingos Brandão.

Art. 2º Os versos e a música serão arquivados na Secretaria do Interior e Jus­tiça do Estado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Natal, 3 de dezembro de 1957, 69º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Lélio Augusto Soares da Câmara

Anselmo Pegado Cortês

José Bezerra de Araújo

Tarcísio de Vasconcelos Maia

Dary do Assis Dantas

Claudionor Telógio de Andrade

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