Lei Ordinária nº 2.169/1957
Dá nova redação à lei nº 601, de 6 de dezembro de 1951 e dá outras providências.
LEI Nº 2.169, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1957
Dá nova redação à lei nº 601 , de 6 de dezembro de 1951 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 601 , de 6 de dezembro de 1951 passará a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. De cada aula excedente diurna, ou noturna será para a gratificação de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) aos professores catedráticos e de Cr$ 50,00 (cincoenta cruzeiros) aos do Quadro Auxiliar."
Art. 2º Cada vez que se verificar aumento de vencimentos dos professores catedráticos e do Quadro Auxiliar o Poder Executivo baixará decreto autorizando o pagamento do excesso de aula observada a proporcionalidade dos níveis fixados na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 1º de abril de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 4 de Dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
Anselmo Pegado Cortês
José Bezerra de Araújo
Dary de Assis Dantas
Tarcísio de Vasconcelos Maia
Claudionor Telógio de Andrade
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