Lei Ordinária nº 217/1949
Considera serviço extraordinário o que for prestado por funcionários fiscais e bem assim maquinistas, patrões e marinheiros da Polícia Marítima, fora do ancoradouro interno, em que estiver a sede da repartição arrecadadora e Policia Marítima e dá outras providências.
LEI Nº 217, DE 09/12/1949
Considera serviço extraordinário o que for prestado por funcionários fiscais e bem assim maquinistas, patrões e marinheiros da Polícia Marítima, fora do ancoradouro interno, em que estiver a sede da repartição arrecadadora e Policia Marítima e dá outras providências.
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