Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 217/1949

Considera serviço extraordinário o que for prestado por funcionários fiscais e bem assim maquinistas, patrões e marinheiros da Polícia Marítima, fora do ancoradouro interno, em que estiver a sede da repartição arrecadadora e Policia Marítima e dá outras providências.

LEI Nº 217, DE 09/12/1949

Considera serviço extraordinário o que for prestado por funcionários fiscais e bem assim maquinistas, patrões e marinheiros da Polícia Marítima, fora do ancoradouro interno, em que estiver a sede da repartição arrecadadora e Policia Marítima e dá outras providências.

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