Lei Ordinária nº 2.193/1957
Cria e transfere cargo da lotação da Recebedoria de Rendas de Natal.
LEI Nº 2.193, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria e transfere cargo da lotação da Recebedoria de Rendas de Natal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É criado e incluído na Tabela I - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, um (1) cargo de Auxiliar do Serviço, padrão O, de provimento efetivo, independente do concurso, com lotação na Recebedoria de Rendas de Natal.
Art. 2º Fica transferido da lotação da Recebedoria de Rendas de Natal para o Departamento Estadual de Estatística, 1 (um) cargo da classe K, da carreira de Estatístico.
Art. 3º As quotas atribuídas ao cargo de Estatístico a que se refere o artigo anterior, em número de 7 (sete) passarão a ser atribuídas no cargo ora criado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.6000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) necessário as despesas decorrentes desta lei, no exercício de 1958.
Art. 5º Constitui recurso para abertura das despesas de que trata está lei, a anulação de (texto ilegível) importância à Verba 9 - Secretaria da Segurança Pública - Código 3.24.0 - b, I - Delegacia de Ordem Social do orçamento vigente.
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no
Art. 5º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
Anselmo Pegado Cortês
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