Lei Ordinária nº 2.194/1957
Transfere para a lotação da Recebedoria de Rendas de Natal, um cargo do Arquivista.
LEI Nº 2.194, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1957
Transfere para a lotação da Recebedoria de Rendas de Natal, um cargo do Arquivista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferido da lotação da Diretoria Geral do Departamento da Fazenda para a Recebedoria de Rendas de Natal, 1 (um) cargo da classe M, da carreira de Arquivista - 3 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, ao qual ficam atribuídas 5 quotas.
Art. 2º O documento do cargo de que trata (texto cortado) tulo de nomeação no Departamento do Serviço o artigo anterior deverá apresentar o respectivo (texto cortado) tido Pessoal para a necessária apostila.
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/cortado no
Art. 2º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de dezembro do 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Anselmo Pegado Cortês
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