Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.194/1957

Transfere para a lotação da Recebedoria de Rendas de Natal, um cargo do Arquivista.

LEI Nº 2.194, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1957

Transfere para a lotação da Recebedoria de Rendas de Natal, um cargo do Arquivista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica transferido da lotação da Diretoria Geral do Departamento da Fazenda para a Recebedoria de Rendas de Natal, 1 (um) cargo da classe M, da carreira de Arquivista - 3 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, ao qual ficam atribuídas 5 quotas.

Art. 2º O documento do cargo de que trata (texto cortado) tulo de nomeação no Departamento do Serviço o artigo anterior deverá apresentar o respectivo (texto cortado) ti­do Pessoal para a necessária apostila.

- (Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/cortado no

Art. 2º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 7 de dezembro do 1957, 69º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Anselmo Pegado Cortês

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