Lei Ordinária nº 2.195/1957
Modifica a denominação dos cargos de Ajudante de Tesoureiro do Departamento da Fazenda e dá outras providências.
LEI Nº 2.195, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1957
Modifica a denominação dos cargos de Ajudante de Tesoureiro do Departamento da Fazenda e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos de Ajudante de Tesoureiro, padrão O, Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, da Diretoria Geral do Departamento da Fazenda, passam a denominar-se, "Ajudante de Tesoureiro Geral", classificados no padrão T.
Art. 2º Os títulos dos funcionários atingidos pela presente lei, serão apostilados pelo Departamento do Serviço do Pessoal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, o crédito suplementar, necessário para atender as despesas decorrente desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 7 de dezembro de 1957 69º da República.
DINARTE DE MADEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
Anselmo Pegado Cortês
José Bezerra de Araújo
Tarcísio de Vasconcelos Maia
Dary de Assis Dantas
Claudionor Telógio de Andrade
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