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Lei Ordinária nº 2.197/1957

Eleva vencimentos e cria cargos no Gabinete Médico Legal.

LEI Nº 2.197, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1957

Eleva vencimentos e cria cargos no Gabinete Médico Legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É fixado em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais os vencimentos do cargo de Diretor Médico, Padrão U, Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, do Gabinete Médico Legal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que fica assim, excluído da padronização.

Art. 2º Fica criado e incluído na Tabela 1 - Parte Permanente do Quadro Único do Es­tado, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, Padrão P, com lotação no Gabinete Médico Legal, de provimento efetivo, independente de concurso.

Art. 3º O ocupante do cargo de que trata o artigo 1º deverá apresentar o respectivo efetivo, independente de concurso.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil seiscentos cruzeiros), para atender as despesas desta lei, no exercício de 1958.

Art. 5º Constitui recurso para abertura do crédito de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância na Verba 26 - EN­CARGOS DIVERSOS - código 8.90.4 - Diversos, item VIII - para convênios com o Governo Federal, do orçamento vigente.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 7 de dezembro de 1957, 69º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Claudionor Telógio de Andrade

Anselmo Pegado Cortês

(*) Republicado por incorreções

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