Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 2.233/1957
Concede ISENÇÃO DE IMPOSTO E TAXAS A FIRMA CONFECÇÕES GUARARAPES S.A. PELO PRAZO DE 10 ANOS e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 2233/1957
Concede ISENÇÃO DE IMPOSTO E TAXAS A FIRMA CONFECÇÕES GUARARAPES S.A. PELO PRAZO DE 10 ANOS e dá outras providências.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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