Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.235/1957

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Cultural Brasil estados Unidos.

LEI Nº 2.235, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Cultural Brasil estados Unidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece de utilidade pública a Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos, com séde na cidade de Natal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Natal, 10 de dezembro de 1957, 69º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Lélio Augusto Soares da Câmara

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