Lei Ordinária nº 2.235/1957
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Cultural Brasil estados Unidos.
LEI Nº 2.235, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Cultural Brasil estados Unidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece de utilidade pública a Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos, com séde na cidade de Natal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 10 de dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
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