Lei Ordinária nº 2.236/1957
Torna de utilidade pública, o Hospital MARIANO COELHO, na cidade de Cêrro Corá, deste Estado.
LEI Nº 2.236, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Torna de utilidade pública, o Hospital MARIANO COELHO, na cidade de Cêrro Corá, deste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica tornado de utilidade pública o Hospital "MARIANO COELHO", com séde e fôro na cidade de Cerro Corá, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 10 de Dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
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