Lei Ordinária nº 2.239/1957
Reestrutura as carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário, do Quadro do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 2.239, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Reestrutura as carreiras de Oficial Administrativo e Escriturário, do Quadro do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A carreira de Oficial Administrativo, considerada principal e a do Escriturário, considerada auxiliar, constante da Tabela 3 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, passam a ter a seguinte estruturação:
CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL
OFICIAL ADMINISTRATIVO Cls. Perm. Exc. Vagos Ocup.
Q 2 3 1 4
P 4 0 1 (texto ilegível)
O 10 - (texto ilegível) 5
N 18 - 14 4
M (texto ilegível) - - 27
(texto ilegível)
SITUAÇÃO NOVA
Cls. Perm. Exc. Vagos Ocup.
S 3 - 1 4
R 8 1 - (texto ilegível)
Q 10 - 5 5
P 14 - 10 4
O (texto ilegível) - - 28
05
CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL
ESCRITURÁRIO Cls. Perm. Vagos Exc. Ocup.
L 2 - - 2
K 6 - - 6
J 10 - - 10
I 15 - - 15
H 25 - - 12
O 40 - - 40
98
SITUAÇÃO NOVA
Cls. Perm. Vagos Exc. Ocup.
N 5 - 4 2
M 7 - 2 6
L 12 - 2 10
K 24 - 7 15
J 52 - 52 53
100
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/ilegível no
Art. 1º, Tabela, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 2º Continuam em vigor os dispositivos constando artigo 2 da lei nº 809 , de 30 de dezembro de 1952 e seus itens.
Art. 3º Os funcionários beneficiados pela presente lei deverão apresentar os seus títulos no Departamento do Serviço do Pessoal, para a necessária apostila.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na época oportuna o crédito suplementar necessário a despesas decorrentes desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 10 de Dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
Anselmo Pegado Cortês
Tarcísio de Vasconcelos Maia
Claudionor Telógio de Andrade
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