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Lei Ordinária nº 2.240/1957

Considera isolado o cargo de Ajudante de Avaliador e Depositário Judiciário da Comarca de Natal.

LEI Nº 2.240, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

Considera isolado o cargo de Ajudante de Avaliador e Depositário Judiciário da Comarca de Natal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a ser considerado cargo isolado, Padrão F, de provimento efetivo e incluído na Parte Especial do Quadro Único do Estado - Serventuários de Justiça a atual função de Ajudante de Avaliador e Depositário Judicial da Comarca de Natal, a que se refere o artigo 40, da Lei nº 1050 , de 14 de dezembro de 1953.

Art. 2º A nomeação será feita pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Capital, mediante propos­ta do titular do cargo de Avaliador e Depositário Judicial, independente de concurso.

Art. 3º A despesa resultante desta lei, no exercício de 1958, correrá pela dotação orçamentária destinada ao Ajudante de Avaliador, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar a mesma dotação na época oportuna.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 10 de dezembro de 1957, 69º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Lélio Augusto Soares da Câmara

Anselmo Pegado Cortês

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