Lei Ordinária nº 2.243/1957
Cria e extingue cargo na carreira de Laboratorista, sem aumento de despesa.
LEI Nº 2.243, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria e extingue cargo na carreira de Laboratorista, sem aumento de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na Tabela 3 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, 1 (um) cargo da classe K, da carreira de Laboratorista e suprimido 1 (um) cargo, vago, da classe L, da mesma carreira, Tabela e Quadro.
Art. 2º A dotação referente ao cargo ora suprimido servirá de recurso para pagamento do cargo criado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 10 de dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Dari de Assis Dantas
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