Lei Ordinária nº 2.247/1957
Reconhece de utilidade pública o Externato NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, de Florânia.
LEI Nº 2.247, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Reconhece de utilidade pública o Externato NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, de Florânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como entidade de utilidade pública o Externato "NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS", localizado na cidade de Florânia, dêste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 10 de dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
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