Lei Ordinária nº 2.249/1957
Reconhece de utilidade pública a ARCADIA NATALENSE.
LEI Nº 2.249, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Reconhece de utilidade pública a ARCADIA NATALENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "ARCADIA NATALENSE", CENTRO CULTURAL MARISTA DE NATAL, com séde e fôro nesta cidade de Natal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 10 de dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
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