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Lei Ordinária nº 225/1949

Altera dispositivos da lei nº 24, de 30 de dezembro de 1947.

LEI Nº 225, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1949

Altera dispositivos da lei nº 24 , de 30 de dezembro de 1947.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º da lei nº 24 , de 30 de dezembro de 1947, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - A substituição do funcionário em goso de licença prêmio poderá ser feita por qualquer fun­cionário, a critério do Chefe do Executivo".

Art. 2º O artigo 6º da lei nº 24 , referido no artigo anterior, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - Não poderá ser concedida licença prêmio a mais de um terço do número de funcionários de cada repartição ou serviço".

Art. 3º A licença prêmio pode ser gozada por pe­ríodo de três meses em cada ano civil, considerando-se cada período vencido, mesmo que o funcionário reassuma antes do seu término.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se im­plica as licenças já concedidas e ainda não terminadas.

Art. 4º O artigo 2º da lei nº 24 , de 30 de dezembro de 1947 fica acrescido, em seu parágrafo primeiro, do se­guinte: "G - Faltas não justificadas até o máximo de dez no decênio".

Art. 5º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 9 de dezembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custodio Toscano

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