Lei Ordinária nº 2.253/1957
Reestrutura a carreira de Motorista, sem aumento de despesa.
LEI Nº 2.253, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957
Reestrutura a carreira de Motorista, sem aumento de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A carreira de Motorista, constante da Tabela 3 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, fica reestruturada na forma abaixo, sem aumento de despesa.
CARREIRA SITUAÇÃO ATUAL
MOTORISTA Cls. Perm. Vagos Exc. Ocup.
L 3 - 1 4
K 5 1 - 4
J 6 3 - 3
I 7 3 - 4
H 8 8 - -
G 9 - - 9
30 24
SITUAÇÃO FUTURA
Cls. Perm. Vagos Exc. Ocup.
N 4 - - 4
M 5 - 1 4
L 6 - 3 3
K 8 - 4 4
J 10 - 1 9
33 24
Art. 2º Os funcionários beneficiados pelo artigo anterior, deverão apresentar os respectivos títulos de nomeação no Departamento do Serviço do Pessoal para a necessária apostila.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 11 de dezembro de 1957, 69º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
Anselmo Pegado Cortês
José Bezerra de Araújo
Tarcísio de Vasconcelos Maia
Dary de Assis Dantas
Claudionor Telogio de Andrade
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