Lei Ordinária nº 2.271/1957
Cria Escola Isolada no lugar denominado PEREIROS no município de João Câmara.
LEI Nº 2.271, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria Escola Isolada no lugar denominado PEREIROS no município de João Câmara.
O Presidente da Assembléia Legislativa.
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado PEREIROS, no município de João Câmara.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 17 de dezembro de 1957.
a) PEREIRA DE MACEDO
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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