Lei Ordinária nº 2.279/1957
Cria Escola Isolada nos lugares denominados, Juremal, Guajirú e Caiçara, município de São Bento do Norte.
LEI Nº 2.279, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria Escola Isolada nos lugares denominados, Juremal, Guajirú e Caiçara, município de São Bento do Norte.
O Presidente da Assembléia Legislativa.
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas Escolas Isoladas nos lugares denominados, Juremal, Guajirú e Caiçara, município de São Bento do Norte.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 17 de dezembro de 1957.
a) PEREIRA DE MACEDO
Presidente
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Nenhum Ato.
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