Lei Ordinária nº 2.280/1957
Cria Escola Isolada no lugar denominado Passagem de Areia, município de Natal.
LEI Nº 2.280, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria Escola Isolada no lugar denominado Passagem de Areia, município de Natal.
O Presidente da Assembléia Legislativa.
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada na povoação denominada, PASSAGEM DE município de Natal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 17 de dezembro de 1957.
a) PEREIRA DE MACEDO
Presidente
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.