Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 2.281/1957
Cria Escola Isolada no município de Macau.
LEI Nº 2.281, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria Escola Isolada no município de Macau.
O Presidente da Assembléia Legislativa.
Faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado UMARIZEIRO, município de Macau.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 17 de dezembro de 1957.
a) PEREIRA DE MACEDO
Presidente
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