Lei Ordinária nº 2.289/1957
Cria um Posto Médico de Saúde no município de Currais Novos, neste Estado.
LEI Nº 2.289, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria um Posto Médico de Saúde no município de Currais Novos, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Posto Médico de Saúde, no município de Currais Novos, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 17 de dezembro de 1957.
a) PEREIRA DE MACEDO
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.